Presidência da Republica - Controladoria Geral da União Brasil - Um pais de todos
Portal da Transparência Fale Conosco | Perguntas Freqüentes | Glossário | Links | Manual de Navegação

O que é o Portal

Origem dos Dados

Consulta a Gastos Públicos

Consulta a Convênios

Aprenda Mais

Notícias

Transparência no Governo

Participação e
Controle Social

Saiba como participar das discussões sobre o uso do dinheiro público e como controlar sua aplicação

voltar para o menu acessível

Glossário


S

Seguridade Social: Conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Fonte: Tesouro Nacional

Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG): Sistema informatizado de apoio às atividades operacionais, utilizado pelos órgãos e pelas entidades da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, que possui três módulos básicos: o catálogo unificado de materiais e serviços, o cadastro unificado de fornecedores e o registro de preços de bens e serviços.
Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Sistema de Gestão de Convênios (SICONV): Subsistema vinculado ao SIASG, desenvolvido de modo a permitir registro de contratos de execução firmados pelo órgão convenente, com valores superiores a R$ 450.000,00, e para atender a determinações de dispositivos legais (Parágrafo 2º do Artigo 116 da Lei nº 8.666/93 e Artigo 2º da Lei nº 9.452/97).
Fonte: Comprasnet/SIASG


Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI): Modalidade de acompanhamento das atividades relacionadas com a administração financeira dos recursos da União, que centraliza ou uniformiza o processamento da execução orçamentária, recorrendo a técnicas de elaboração eletrônica de dados, com o envolvimento das unidades executoras e setoriais, sob a supervisão do Tesouro Nacional e resultando na integração dos procedimentos concernentes, essencialmente, à programação financeira, à contabilidade e à administração orçamentária.
Fonte: Tesouro Nacional


Sistema Integrado de Dados Orçamentários (SIDOR): Conjunto de procedimentos, justapostos entre si, com a incumbência de cuidar do processamento de cunho orçamentário, por meio de computação eletrônica, cabendo sua supervisão à Secretaria de Orçamento Federal (SOF).
Fonte: Tesouro Nacional

Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE): Sistema informatizado de Gestão de Recursos Humanos do Poder Executivo Federal, que controla as informações cadastrais e processa os pagamentos dos servidores da Administração Pública Federal.
Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão


Sistema de Contas: Conjunto de contas que registra ocorrências de características comuns a determinados atos administrativos. O sistema de contas na administração pública compreende o sistema orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação. Fonte: Tesouro Nacional


Sistema de Contas de Compensação : Registra os valores que direta ou indiretamente possam vir a afetar o patrimônio.
Fonte: Tesouro Nacional

Sistema de Contas Financeiro: Registra a arrecadação da receita e o pagamento da despesa orçamentária e extra-orçamentária. A fonte alimentadora do sistema financeiro é o caixa, que movimenta a entrada e a saída de numerário.
Fonte: Tesouro Nacional

Sistema de Contas Orçamentário: Registra a receita prevista e as autorizações legais de despesa constantes da Lei Orçamentária Anual e dos créditos adicionais, demonstrando a despesa fixada e a realizada no exercício, bem como compara a receita prevista com a arrecadada. As fontes alimentadoras do sistema orçamentário são: os orçamentos e suas alterações, o caixa e atos administrativos.
Fonte: Tesouro Nacional

Sistema Orçamentário: Estrutura composta pelas organizações, recursos humanos, informações, tecnologia, regras e procedimentos, necessários ao cumprimento das funções definidas no processo orçamentário.
Fonte: Tesouro Nacional


Sistema Patrimonial: Sistema de contas que registra os bens patrimoniais do Estado, os créditos e os débitos suscetíveis de serem classificados como permanentes ou que sejam resultados do movimento financeiro, as variações patrimoniais provocadas pela execução do orçamento ou que tenham outras origens, bem como o resultado econômico do exercício.
Fonte: Tesouro Nacional

Sociedade de Economia Mista: Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para o exercício de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria ao Poder Público.
Fonte: Tesouro Nacional

Sub-Repasse: Importância que a unidade orçamentária transfere a outra unidade orçamentária ou administrativa do mesmo Ministério ou Órgão, cuja figura está ligada à provisão.
Fonte: Tesouro Nacional

Subsídio: Concessão de dinheiro feita pelo governo às empresas para lhes aumentar a renda ou abaixar os preços ou para estimular as exportações do país. Podem também ser concedidas diretamente ao consumidor. Em termos orçamentários, caracteriza uma subvenção econômica.
Fonte: Tesouro Nacional

Subvenção Econômica: Alocação destinada a cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas de natureza autárquica ou não, assim como as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda. Pelo governo de gêneros alimentícios ou outros e também as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais.
Fonte: Tesouro Nacional

Subvenção Social: Suplementação dos recursos de origem privada aplicados na prestação de serviços de assistência social ou cultural sem finalidade lucrativa.
Fonte: Tesouro Nacional

Superávit Financeiro: Diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais e as operações de créditos a eles vinculados.
Fonte: Tesouro Nacional

Superávit Orçamentário: Quando a soma das receitas estimadas é maior que às das despesas orçamentárias previstas.
Fonte: Tesouro Nacional

Suprimento de Fundos: Instrumento de execução ao qual pode recorrer o ordenador de despesas para, por meio de servidor subordinado, realizar despesas que, a critério da administração e consideradas as limitações previstas em lei, não possam ou não devam ser realizadas por via bancária.
Fonte: Tesouro Nacional